A NR 18, que trata as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, foi atualizada, com o intuito de estimular a modernização e fortalecer a gestão da segurança.
De fato, no dia 10 de fevereiro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 3.733, que prevê as alterações na norma regulamentadora.
Tais mudanças, entrarão em vigor um ano após a data de publicação.
Portanto, as empresas do setor de construção civil têm até 10 de fevereiro de 2021 para se adequarem às novas atualizações.
A NR 18 tem o objetivo de estabelecer aos empregadores medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dentro do ambiente da indústria de construção, abrangendo não apenas as construtoras, como também empresas especializadas em demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios.
Portanto, com a atualização, o uso de novas técnicas de trabalho e equipamentos, além de tecnologias e outros dispositivos irão propiciar avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores nos processos das empresas do setor de construção civil.
Em síntese, entenda mais sobre as mudanças na NR 18, quando e como implementá-las neste artigo.
As principais mudanças na NR 18 atualizada
- Necessidade implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que deve ser elaborado por um engenheiro responsável para quaisquer construções com mais de sete metros de altura e pelo menos 10 trabalhadores. De tal forma que, para obras menores, necessita-se de um técnico de segurança do trabalho para elaborar o documento.
- No Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) também devem ser previstas as atividades de escavação no canteiro.
- Alteração do conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA) para Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT), desde que seja alinhado com a ABNT NBR 16776.
- Projetos devem ser elaborados, primordialmente, por profissionais legalmente habilitados, que serão responsáveis por determinar as condições de execução do processo de forma segura.
- A capacitação dos trabalhadores da construção civil, como carga horária, periodicidade e conteúdo programático, devem estar de acordo com o Anexo I da norma.
- Definiu-se novos critérios para execução do tubulão escavado manualmente.
- Contudo proibiu-se o uso de tubulão de ar comprimido, medida que passa a vigorar a contar 24 meses da vigência da norma.
- Maior detalhamento sobre a RTP 04 (Recomendações Técnicas de Procedimentos), isto é, o que diz respeito às escadas, rampas e passarelas.
- Deve-se fazer um plano de carga para utilização dos diferentes tipos de equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais, por exemplo, gruas, guinchos e guindastes.
- O uso de contêineres marítimos para área de convivência nos canteiros de obras se torna proibido. No entanto, está liberada a utilização destes para depósito de materiais.
- As bandejas não são mais obrigatórias, e sua instalação só acontecerá se proposta por um profissional legalmente habilitado. Este também estará encarregado de definir as medidas tomadas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
- Formalização para o uso de banheiros químicos nos canteiros de obras.
Quando devo implementar essas mudanças?
Como citado anteriormente, o prazo para a nova portaria entrar em vigor é de um ano após a sua publicação.
Ou seja, em 10 de fevereiro de 2021, entretanto, alguns itens têm prazos diferenciados, conforme a tabela abaixo:
No site da Imprensa Nacional, pode-se acessar a publicação completa do Diário Oficial da União, para mais informações sobre as exigências e os prazos.
Como devo implementar a nova NR 18 atualizada na minha empresa?
Assim como o PBQP-h, que necessita de mudanças no sistema de gestão para sua implementação.
Para a atualização da NR 18, necessita-se que o processo interno de cada empresa adapte-se às novas diretrizes da norma.
Desse modo, quanto à NR 18, as mudanças necessárias são:
- Atualizar o check list da NR 18 com as mudanças da norma.
- Montar um Plano de Ação que contemple as ações tomadas e qual o prazo de execução para elas.
- Adequar o canteiro de obras com os novos requisitos da norma.
- Integrar as mudanças da norma ao sistema de gestão e vincular com os procedimentos com os quais está envolvida.
Além disso, atualizou-se outras normas no ano passado, com o intuito de melhorar a segurança do trabalho para a indústria 4.0.
Portanto, é importante estar atento para implementar as mudanças e não sofrer penalidades, por conta de descumprimento de algum requisito.
Por isso, para que a sua empresa consiga acompanhar todas as atualizações das Normas Regulamentadoras, e ainda adequar o seu sistema de gestão para tais melhorias, deve-se ter um processo bem planejado e organizado.
Além disso, poder contar com uma empresa especializada em certificações, como a blwinner, irá auxiliar a ter rapidez e assertividade nas mudanças necessárias para adequação do processo de gestão da qualidade.
Ademais, ainda existe a possibilidade de implementar um projeto de certificação totalmente remoto, com a nossa plataforma de consultoria online.
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