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Você já ouviu falar em lei do bem?

Trata-se de um compilado de formas de apoio que o governo dá à inovação tecnológica e a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação).

A Lei do Bem é regulada pela Lei nº 11.196/2005, a qual trata, no capítulo III, dos incentivos fiscais à inovação tecnológica.

Essa lei conta com uma série de benefícios, os quais valem a pena serem listados e analisados, principalmente pelas empresas que querem entender melhor como contar com os estímulos tecnológicos para crescimento do negócio.

Se você faz parte desse grupo, continue a leitura.

Entendendo a Lei do Bem

Para facilitar o entendimento, a Lei do Bem, nada mais é do que um apoio financeiro indireto em que o governo federal designa uma parte da arrecadação de companhias privadas que comprovem terem investido em ações de inovações tecnológicas.

O principal objetivo é, de fato, incentivar o aumento do processo de novas tecnologias no país.

As empresas que se dedicam a esse tipo de atividade conseguem reduzir os impostos como Imposto de Renda (IR), além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a recolher sobre o lucro real.

Os principais benefícios da Lei

O mecanismo da Lei do Bem é um ótimo auxílio para a política de liberdade do Brasil para os empreendedores conseguirem crescer.

Quando um negócio investe em inovações tecnológicas e conta com o auxílio da Lei do Bem, ele consegue:

  • ter maior competitividade no mercado;
  • ter dedução de 50% no IPI na compra de equipamentos que são designados para P&D;
  • ter dedução de cerca de 20% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), além de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos gastos com P&D;
  • reconhecimento de empresa inovadora pelo MCTI;
  • melhoria contínua dos produtos, processos e serviços;
  • ter a chance de reinvestir os valores gastos na área de pesquisa e desenvolvimento;
  • entre outros.

E para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, não é necessário nenhum tipo de pré-aprovação dos projetos de tecnologia, mas é preciso prestar contas no ano seguinte à utilização do incentivo fiscal.

As funcionalidades da Lei

Com a Lei do Bem, é possível executar os processos de consultoria através do aplicativo, fazer a gestão de todos os dados e informações para que o aproveitamento da Lei do Bem seja 100% digital.

Outras funcionalidades são a facilidade da comunicação entre os times de consultoria e parceiros, o maior controle e rastreabilidade das informações, o que garante mais segurança, além da otimização dos requisitos de confidencialidade, autenticidade e disponibilidade.

Quando uma empresa começa a investir em inovações tecnológicas, é sinal de que ela se preocupa com o presente e com o futuro do negócio, já que, em resumo, novas atualizações promovem diferentes melhorias e ganhos, o que resulta em maior competitividade no mercado.

Case de inovação blwinner

A blwinner, começou a inovar tecnologicamente seus processos há mais de quatro anos, e nesse período já alcançou mais de 14 estados brasileiros através das consultorias onlines, por exemplo.

Um dos cases mais interessantes é a plataforma de Consultoria Online.

Ela é a melhor maneira de otimizar o relacionamento e encurtar a distância entre a prestação de serviços blwinner e a gestão eficiente dos processos das empresas parceiras.

É possível consultar a plataforma a qualquer hora e em qualquer lugar, basta se conectar a internet.

Nela estão disponíveis todos os conteúdos e materiais necessários e os clientes podem ter acesso ao cronograma dos seus projetos, às orientações da equipe de consultores e realizar as atividades propostas pela consultoria.

Quer saber mais sobre as nossas possibilidades, além de entender junto com a gente a melhor forma de usar a Lei do Bem a favor do seu negócio?

Entre em contato com a gente.

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lucas

Empreendedor otimista, esportista aficionado e sortudo por todos os dias trabalhar fazendo o que ama. Mais de 14 anos de carreira dentro da blwinner Certification Consulting, atuando como consultor e auditor de empresas nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001 e SASSMAQ. Se você precisa de ajuda para conquistar ou manter alguma certificação, EU POSSO TE AJUDAR!